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INSS aperta prazo de portabilidade e dispensa biometria no consignado.

25/08/2026

O INSS publicou em 19 de agosto a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, que altera as regras de portabilidade do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. Pela nova norma, a instituição financeira que recebe o contrato tem até 20 dias, contados da autorização do beneficiário, para confirmar a transferência; sem confirmação no prazo, o pedido é cancelado automaticamente. A instrução também fixa em até sete dias úteis o repasse dos valores da contratação e reforça a suspensão dos descontos quando a consignatária deixa de enviar a documentação exigida.

 

A norma dispensa a biometria facial para quem não tem esse dado nas bases do governo: nesses casos, a autorização passa a ser feita pelo Meu INSS com login gov.br e confirmação dos dados bancários. A mudança substitui a Instrução Normativa nº 138/2022 e vale desde a publicação. Para o correspondente que opera consignado, o prazo de 20.

 

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